Thursday, August 14, 2008

PROPRIEDADE SOCIAL

A função social da propriedade é um factor importante da propriedade, sem o qual esta perderia todo o sentido.Na verdade uma concepção egoista do conceito da propriedade privada, levaria a divisão da humanidade entre proprietários e não proprietários, o que conduziria a um conflito permanente. Já Locke afirmava que "o homem é senhor de si próprio e proprietário da sua própria pessoa e das acções e do trabalho da sua pessoa"Se istoé verdade, contem em si próprio os limites à propriedade privada; na verdade, apesar de dono de si próprio, não pode o homem dispor absolutamente de si próprio: não pode , por exemplo, reduzir-se voluntáriamente à condição de escravo e mesmo o suicídio é lhe negado por muitas legislações que o punem como crime,embora só quando falhado.
A propriedade é um roubo,disse um filósofo.Mas a verdade é que, mesmo os revolucionários mais radicais depressa se aperceberam que a propriedade privada exercia uma função social importante:garantir a independencia do individuo, só que dificilmente generalizavel. Partia-se do principio que o acesso à propriedade privada tinha a sua base no trabalho, no esforço e na inteligencia, esquecendo que ele tambem provinha da ganancia, da usura, da especulação, do recurso a meios ilicitos, do nepotismo etc.Assim, baseado na propriedade privada, o mundo tendia a dividir-se entre os que possuem e os que não possuem,tanto a nivel global como a nivel das nações. Esta situação, para as nações, era fonte de desordem e de instabilidade e de insegurança.Com a revolução industrial e a generalização do regime salarial, o proletário que ganha apenas para subsistir e, muitas vezes hem isso, torna-se um problema a resolver com urgencia.O século xviii definiu os direitos e garantias do individuo, mas no século xix ele continua explorado, dependente e inseguro. Por isso o século xix inventa a propriedade social e o estado social. Este intervem nas relações laborais e promove que parte do salário seja aplicado na segurança do trabalhador. SEGURANÇA NA VELHICE (REFORMA),segurança na saúde, segurança no desemprego.Esta segurança passou a ser um activo do trabalhador, de que ele não pode prescindir e pelo qual lutará e que funciona para o trabalhador como garantia da sua independencia, tal e qual a mesma função que a propriedade privada tem para os ricos.
A propriedade social será aquela que o Estado detem, por si ou por orgãos autónomos, empresariais ou não, com vista ao prosseguimento do interesse geral, em proveito da comunidade. Os seus efeitos não são sentidos directa e imediatamente pelo trabalhador, mas devem contribuir para a segurança geral e ser um factor de desenvolvimento e bem-estar. Por isso a propriedade social não deve ser esbanjada.
LEIA DENTRO DE DIAS:O ESBANJAMENTO DA PROPRIEDADE SOCIAL PÚBLICA- O CASO INETI

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